O poder militar não é o quarto poder
Desde Montesquieu aprendemos a conceber o Estado moderno estruturado em três pilares: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa divisão não é mero arranjo institucional é um pacto civilizatório para que nenhum braço da política se sobreponha ao outro. Nesse desenho, não há lugar para um “quarto poder”, muito menos armado.
No entanto, a história brasileira conviveu repetidas vezes com a tentação de transformar o poder militar em árbitro nacional. Ora como “poder moderador” de fato, ora como guardião autoproclamado da ordem. Essa ilusão atravessou a República, os ciclos autoritários e até mesmo o século XXI. Mas a verdade é simples: o poder militar não é poder é função, força auxiliar do Estado, subordinada à Constituição e às autoridades civis.
O julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que condenou militares de alta patente, é emblemático. Pela primeira vez em muito tempo, a justiça alcança aqueles que, vestidos de farda, acreditavam-se acima da lei. A sentença rompe com o mito da intocabilidade castrense e envia uma mensagem clara: a farda não confere salvo-conduto contra a ordem democrática.
Essa lição se torna ainda mais urgente quando revisitamos o uso recorrente da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A GLO, inscrita na Constituição de 1988, foi concebida como mecanismo excepcional, mas acabou sendo invocada como expediente quase banal para transferir às Forças Armadas responsabilidades civis. A intervenção federal de 2018, no Rio de Janeiro, é um exemplo eloquente. Custos bilionários, mortes registradas, e ao final, pouco resultado duradouro. Na prática, o que se criou foi um perigoso deslocamento de funções: o Exército atuando como polícia, e o cidadão comum exposto à violência de quem deveria ser apenas defensor da pátria.
Esse deslocamento não é exclusividade brasileira. A América Latina inteira sofreu com militares que, seduzidos pelo poder, rasgaram constituições e subjugaram sociedades. Em nenhum caso a promessa de ordem se sustentou. Onde a força substitui a lei, floresce a tirania.
A Constituição de 1988 é explícita: as Forças Armadas existem para a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais. São instituições permanentes, mas subordinadas. O artigo 142 não concede ao militar o direito de interpretar a Constituição, tampouco de se colocar como árbitro acima dos demais poderes. Cabe-lhe apenas obedecer à ordem legal, nunca reinterpretá-la segundo conveniências de ocasião.
Por isso, o título deste ensaio é afirmação e alerta: o poder militar não é o quarto poder. Não foi pensado como tal, não deve agir como tal, e não pode ser confundido como tal. Quando a força se pretende poder, a democracia se desfigura. Quando a lei reafirma os limites, a democracia respira.
A decisão recente do STF tem esse sentido simbólico. Não é apenas um julgamento de homens fardados, mas a reafirmação de que, no Brasil democrático, a espada está sob o comando da lei, e nunca o contrário.
Ensaio/pesquisa/estudo( Jose Orlando Witzler)

